Nova lei tributa em até 10% quem ganha acima de R$ 600 mil por ano e muda regime de dividendos após três décadas de isenção

A partir deste ano, está em vigor a Lei nº 15.270/2025, que institui a tributação mínima anual para pessoas físicas com ganhos superiores a R$ 600 mil. A alíquota varia de zero a 10% e atinge cerca de 141 mil contribuintes brasileiros, o que representa 0,13% do total, segundo o Ministério da Fazenda.
A reforma atinge principalmente dividendos, que eram isentos desde a década de 1990. Pagamentos acima de R$ 50 mil mensais terão retenção de 10% na fonte. A primeira cobrança acontecerá na declaração de 2027, referente ao ano-calendário de 2026.
O governo projeta arrecadação de R$ 34,1 bilhões com a medida, valor que compensará a perda estimada em R$ 31,2 bilhões gerada pela ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais.
A mudança no regime tributário exige que contribuintes de alta renda redobrem os cuidados com a organização de suas finanças. Para reduzir riscos de autuação, uma das orientações é que o contribuinte peça seu cartão de crédito pessoal separado do empresarial, evitando a mistura entre gastos particulares e corporativos.
De acordo com o Sebrae, a separação entre finanças pessoais e corporativas assegura clareza das informações e contribui para o melhor gerenciamento do dinheiro. Dessa forma, é possível definir os recursos disponíveis para investimentos no próprio negócio, bem como para a realização de objetivos da vida particular.
A separação também facilita o controle de benefícios financeiros, como milhas e recompensas, especialmente para quem busca compreender o que é o programa de pontos e utilizá-lo de forma estratégica, sem confundir gastos pessoais com empresariais.
Entenda a escala de tributação para os mais ricos
A nova cobrança segue uma escala progressiva: rendas até R$ 600 mil permanecem isentas deste adicional. A partir desse patamar, a alíquota aumenta de forma linear: 2,5% para quem recebe R$ 750 mil anuais; 5% para R$ 900 mil; 7,5% para R$ 1,05 milhão; e 10% para valores iguais ou superiores a R$ 1,2 milhão.
A Receita Federal usa a fórmula “Alíquota % = (Rendimento / 60.000) – 10” para calcular percentuais exatos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão. A base de cálculo soma quase todos os ganhos do ano: salários, pró-labore, aluguéis e dividendos.
A medida é baseada em dados como os compilados pela FGV/IBRE, divulgados em 2024, que revelaram que os 0,1% mais ricos concentraram 12,5% da renda nacional em 2023. Esse grupo apropriou-se de 47% dos R$ 999 bilhões distribuídos em dividendos naquele ano. A parcela mais rica pagava alíquotas efetivas médias de apenas 2,54% devido à isenção de dividendos, enquanto trabalhadores assalariados arcavam com até 27,5%.
Dividendos passam a ter retenção na fonte
Uma das principais mudanças recai sobre lucros e dividendos. Pagamentos que superem R$ 50 mil mensais por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física terão retenção automática de 10%.
Empresas do Simples Nacional também se enquadram na regra. A Receita Federal esclareceu que a isenção prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006 deixou de valer para esse limite. O órgão argumenta que a tributação do sócio não é matéria reservada à lei complementar, portanto a Lei Ordinária nº 15.270/2025 prevalece.
Caso ocorra mais de um pagamento no mês pela mesma empresa ao mesmo sócio, os valores serão somados. Se a soma ultrapassar R$ 50 mil, a pessoa jurídica deve recalcular o imposto sobre a totalidade paga no período. Os 10% retidos funcionam como antecipação.
Já se a renda total anual superar R$ 600 mil, o valor será deduzido do cálculo da tributação mínima. Quem não atingir esse patamar poderá pedir restituição na declaração de ajuste anual.
Quais rendimentos ficam fora do cálculo?
Nem todos os ganhos entram na base de cálculo da tributação mínima. Rendimentos de caderneta de poupança estão excluídos, bem como títulos isentos: Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs).
Fundos imobiliários (FII) e Fiagro com cotas negociadas em bolsa que tenham no mínimo cem cotistas também ficam de fora. O mesmo vale para debêntures de infraestrutura e Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCDs).
Heranças, doações em adiantamento de legítima, indenizações por acidente de trabalho, danos materiais ou morais (exceto lucros cessantes) também não compõem a base de cálculo. Aposentadoria e pensão por moléstia grave ou reforma por acidente em serviço ficam isentas.
Ganhos de capital na venda de bens como imóveis estão excluídos, exceto quando decorrem de operações em bolsa ou mercado de balcão.
Receita Federal não monitora transações via Pix
Em meio às mudanças na legislação tributária, circulam nas redes sociais informações falsas sobre o monitoramento de transações via Pix pela Receita Federal. Em resposta, o órgão comunicou que não monitora transações individuais realizadas por Pix ou qualquer outro meio de pagamento, já que não recebe informações detalhadas sobre elas.
A confusão surgiu após a publicação, em agosto de 2025, de uma norma que determinou que fintechs e outras instituições financeiras reportassem dados de movimentações acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Essa regra, no entanto, já era seguida por bancos tradicionais e não se aplica exclusivamente ao Pix, mas a todas as modalidades de transação financeira.
O objetivo da norma é evitar fraude e sonegação de impostos, especialmente após a Operação Carbono Oculto, realizada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público de São Paulo, ter revelado que o crime organizado utilizava brechas na fiscalização para lavar dinheiro ilícito por meio de fundos de investimento em fintechs. O monitoramento de movimentações financeiras não quebra o sigilo bancário e serve como ferramenta de cruzamento de dados para fiscalizar se as transações possuem origem lícita.
A fiscalização da Receita não ocorre em tempo real, mas sim por meio de ferramentas para cruzar dados e identificar movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada pelos contribuintes. O monitoramento ocorre por meio da e-Financeira, que exige que as instituições financeiras reportem todas as movimentações de seus clientes que ultrapassem os valores estabelecidos.
O órgão destaca que o contribuinte não declara a transação em si, mas sim a origem do dinheiro. Se o valor recebido for um rendimento tributável, ele deve constar na declaração do Imposto de Renda, independentemente da forma como foi pago. O foco da Receita está na natureza da receita, e não no meio de pagamento utilizado.
Outra desinformação surgiu em novembro do ano passado, quando o Banco Central implementou uma resolução que aprimorou o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix. A medida foi criada para recuperar valores transferidos via Pix em cenários de fraude ou falha operacional.
A atualização permite que bancos rastreiem o caminho do dinheiro quando uma vítima registra contestação de um valor, identificando contas usadas em golpes e tentando bloquear saldos remanescentes. O Banco Central esclareceu que essas mudanças não têm qualquer relação com fiscalização tributária, Receita Federal ou cobrança de impostos.
A regra de monitoramento do Pix não tem nenhuma relação com a isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil. A multa de 150%, que também foi mencionada em conteúdos enganosos nas redes sociais, é uma penalidade aplicada apenas em casos graves de infração tributária, como sonegação, fraude ou conluio. Transferências via Pix acima de R$ 5 mil não geram, sozinhas, a aplicação automática dessa sanção.

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