Perdi minha Carteira de Trabalho. O que fazer?

A Carteira de Trabalho é um documento de extrema importância para os trabalhadores, sendo assim, quem perde a sua carteira, precisa emitir uma nova via e recuperar os registros que constavam no antigo documento, para assim, ter seus direitos trabalhistas e previdenciários resguardados.

O que fazer se eu perder a carteira de trabalho?

O trabalhador que perder a carteira de trabalho, seja por furto, roubo ou extravio, deverá imediatamente comparecer a delegacia mais próxima e fazer um boletim de ocorrência.

Em seguida, poderá solicitar uma nova carteira digital no site ou fazer a solicitação de uma carteira de trabalho física pelo telefone 158 do Ministério do Trabalho.

O trabalhador ao perder a carteira de trabalho perde os registros?

O trabalhador que perder a carteira de trabalho poderá solicitar a nova carteira digital com o número do CPF, porém, alguns registros podem não estar inseridos no banco de dados do governo.

Quando isso acontecer, ele deverá solicitar à Superintendência Regional o histórico que os antigos empregadores lançaram no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged e na Relação Anual de Informações Sociais – Rais, que são os sistemas de informação trabalhistas.

Consigo recuperar todos os registros que estavam na minha antiga carteira de trabalho?

Infelizmente, nem todos os registros estão disponíveis no banco de dados do governo, isso se deve ao fato de que, o órgão só possui dados a partir do ano de 1976, e, infelizmente, nem sempre os empregadores enviam ao banco de dados as informações sobre os seus empregados.

Essa situação também se comprova no novo sistema da carteira digital, onde nem todos os lugares que o trabalhador prestou serviços constam no banco de dados do governo.

O que o trabalhador pode fazer em casos como esse?

O trabalhador pode ir a um posto de atendimento do ministérioresponsável pelos direitos trabalhistas com documentos que comprovem seus antigos cargos sendo eles:

  • Recibo do recolhimento do FGTS;
  • Documento de homologação após rescisão de contrato de trabalho;
  • Comprovante de seguro-desemprego recebido;
  • Contracheque;
  • Recibo de férias.

Caso o trabalhador não tenha nenhum dos documentos citados, poderá também procurar o departamento de Recursos Humanos – RH das empresas onde prestou serviços e pedir que elas façam os devidos lançamentos das informações trabalhistas à nova CTPS.

Nesta declaração trabalhista, deverão conter todos os dados do empregado, como nome, RG, CPF, número do PIS e da antiga carteira profissional, período trabalhado na empresa e o valor do último salário.

Caso a empresa tenha decretado falência ou encerrado suas atividades, o empregado deverá se dirigir à Junta Comercial da sua cidade para obter o nome e o endereço dos responsáveis pela empresa falida, pois, são eles que poderão fornecer cópia dos documentos que comprovem o exercício da atividade.

Se não conseguir respostas, o trabalhador poderá buscar ajuda com um agente da Superintendência Regional do Trabalho.

Se eu perder minha carteira de trabalho física, posso solicitar a carteira digital?

Sim. Se você perder sua carteira de trabalho física, após fazer o boletim de ocorrência, poderá fazer o cadastro no aplicativo da Carteira Digital, pois, todas as suas informações repassadas ao banco de dados do governo já estarão previamente cadastradas no sistema.

Por que eu preciso recuperar os registros da minha carteira de trabalho?

É importante recuperar os registros da carteira de trabalho, porque esses registros indicam em quais lugares você trabalhou, e, por quanto tempo e qual salário recebia nessas empresas.

Além disso, os registros estando corretos na carteira de trabalho ajudarão o empregado a comprovar o período trabalhando, auxiliando no cálculo das contribuições do INSS ou FGTS, e assim, estando de acordo para seguir com sua aposentadoria, não tendo problemas futuros.

Perdi a CTPS, o que fazer?

E se eu perder minha carteira de trabalho, tirar a segunda via e depois encontrar a antiga carteira?

Se isso ocorrer, o trabalhador poderá escolher com qual das duas carteiras deseja continuar sendo que a via escolhida seguirá a numeração da 1ª ou da 2ª via, bastando que estejam registradas.

De mesmo modo, caso a solicitação seja feita, opte pela carteira digital, pois, ela será a nova carteira de trabalho aceita pelas empresas.

Existe um limite de tempo para solicitar uma nova via da carteira de trabalho?

Não existe um limite de tempo para solicitar uma nova via da carteira de trabalho, porém, deve-se solicitar o quanto antes para não ficar sem os registros dos próximos empregos.

O trabalhador que perder a sua carteira física, poderá solicitar a carteira digital no site ou fazer o agendamento para solicitar outra carteira física no atendimento 158 do Ministério do Trabalho.

E se os empregadores não quiserem corrigir os registros nos dados do Ministério do Trabalho?

Caso o trabalhador tenha tentado conversar com os empregadores ou antigos empregadores e não tenha obtido sucesso e seus dados não tenham sido corrigidos, ele poderá procurar a Justiça do Trabalho indo ao Tribunal Superior do Trabalho.