O que é Rais?

Entenda o que é o rais,para que ele é usado,e outras informações que são fundamentais sobre ele!

O que é o Rais e qual serventia ele tem?

O Rais é uma relação que é anual das informações sociais, é uma forma de coleta dos dados trabalhistas situada na lei n°76.900 da data de 23/12/1975.

Desta forma, a empresa deverá informar ao governo todos os anos a relação de trabalhadores que trabalham com Carteira Assinada.

Esse sistema está em vigor até hoje, e visa levantar dados e estatísticas dos trabalhadores.

Ele verifica questões como número de empregados formais, funções novas que são criadas, número das demissões,qual setor mais contratou empregados e etc.

Divididas por faixa etária,grau de instrução,classe social, ocupação, municípios, rendimento de serviço,com base nisso,o governo consegue:

  • Organização do CNIS;
  • Controle nacional do trabalho,dos benefícios que são previdenciários e os registros de FGTS;
  • Análise dos valores que são pagos para o seguro-desemprego;
  • Cálculo dos valores do PIS e do PASEP.

Além do que, esses mesmos dados auxiliam na criação de medidas, que podem dar impulsionamento no mercado de trabalho de uma forma geral.

Quem possui obrigação na entrega da Rais?

RAIS
rais

Entenderam que o Rais acomete em saber se a sua empresa,precisa ou não precisa fazer a emissão do mesmo.

Essa relação anual passa a ser obrigatória às empresas inscritas no CNPJ, e as pessoas físicas que têm ou tiveram funcionários.

Esses empregadores precisam se enquadrar nessas informações:

  • MEI(microempreendedores individuais,que possuam funcionários;
  • Pequenas e Micro empresas que tenham funcionários;
  • Órgãos que são estaduais,federais e municipais, com uma administração indireta ou direta;
  • Autônomo,profissional liberal, empregado urbano ou rural, que tiveram ou têm funcionários no ano-base de declaração;
  • Com exceção de domésticos e eventuais;
  • Sucursais,filiais, agências, representações;
  • Ao fim algumas outras formas das entidades que são vinculadas às pessoas jurídicas, domiciliadas no exterior.

O que é a RAIS negativa?

Bom, claro que pode ocorrer de uma empresa estar em atividade, mas estar isenta de funcionários no ano base dessas informações.

Então se emite a RAIS negativa, documento em que é fornecido somente os dados de cadastro da organização.

A única que está isenta a RAIS negativa, isso se não possuir empregados é o MEI.

Para as outras, a exigência dessa emissão e entrega se mantém.

Como efetuar esse envio?

Empresas com faturamento maior que 78 milhões e organizações com esse faturamento abaixo de 78 milhões efetuam esse envio através do eSocial.

O mesmo é um órgão de fiscalização das obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Essa substituição da RAIS por meio do eSocial, é válida desde 1 de janeiro de 2020.

Essa alteração diminui erros e simplifica o trabalho de empresas, e verificar a inconsistência das informações que são enviadas.

Ainda como diz a portaria, essa forma de envio no portal da RAIS, é a mesma para os grupos demais:

  • Entes públicos do distrito Federal ou do Estado;
  • Organizações que são internacionais e os entes públicos do âmbito Federal;
  • Entes do âmbito municipal, os consórcios públicos e comissão polinacional;
  • ME(microempresa) e EPP(empresa de porte pequeno), ou seja entidades que não têm fins lucrativos grandes.

Qual informação deve ter nessa relação?

Nessas informações devem conter os seguintes dados:

  • Motivo e data da rescisão do contrato;
  • Valor com referência a verba rescisória;
  • Data em que o mesmo foi admitido;
  • Dados do trabalhador;
  • Datas com referências às parcelas que integram ou não a remuneração mensal do trabalhador;
  • Discriminação de cada uma delas.

O que acontece se eu não cumprir esse envio?

A falta de entrega, omissão ou declaração falsa ou errada é passível de aplicação de multa,conforme lei n°688 da data de 24/4/2009.

Assim a empresa que estiver isenta da entrega da RAIS, se aplica multa com o valor acima de 426,00.

E a esse valor é acrescentado 106,00 reais a cada bimestre do atraso,que são contados até a data dessa entrega.

Somando a isso,está ao critério da autoridade,o acréscimo dos percentuais seguintes:

  • 0% a 4% : empresas que têm 0 a 26 empregados;
  • 5% a 8% : empresas que tem 27 a 50 funcionários;
  • 9% a 12% : empresas que têm 52 a 100 empregados;
  • 13% a 16% : empresas com 110 a 500 funcionários;
  • 17% a 20% : empresas que têm acima de 500 empregados.

Já omitir essas informações, ou dar informações erradas ou falsas se aplica a multa acima de 430,00 reais com um acréscimo de 30,00 reais.

O acréscimo é referente a cada empregado que for omitido, ou a cada informação que é passada incorretamente.

Essa ação se encontra na lei nº7.998 do ano de 1990.

Vale ressaltar que ainda que a organização pegue a multa,ela não está isenta ao envio dessas informações para com a RAIS.

De forma que, a maneira de evitar esse transtorno e o pagamento de multas é cumprindo o prazo da entrega e enviando informações corretas.

Para isso é essencial contratar uma empresa de contabilidade, para garantir que tudo vai ser feito adequadamente.

E aí,você também tinha dúvidas de como regularizar sua situação e como entender a raiz?