O que é CAGED?

Entenda o que é CAGED,para que ele serve e quais objetivos dele.

CAGED é uma sigla de cadastro geral dos empregados ou desempregados,ele é um dispositivo usado pelo MTE(ministério do trabalho e emprego).

Ele serve para fazer o acompanhamento da mão de obra do Brasil.

O sistema foi instituído por meio da lei n°4923,na data de 23/12/1965.

Esse dispositivo por conta da sua complexidade e seus detalhes,ainda não é do conhecimento total de todos os empresários e gestores de RH.

Mas qual a finalidade dele?Vou te explicar essa e outras dúvidas.

caged

Para que ele serve?

A Caged serve como uma base de pesquisas e estudos referentes ao mercado de trabalho.

Sendo também muito útil, para conferimento de dados das situações dos empregados e programas sociais.

Esses dados que são coletados por meio desse cadastro, servem para ajudar o governo a tomar decisões e efetuar ações.

Quais dados ele coleta?

Bom a base desses dados é construída através da identificação do local de trabalho,os cargos,quem são os colaboradores e outras informações.

Coletar esses dados se torna muito útil para elaborar pesquisas, analisar o desemprego no país, realizar estudos.

Ele ajuda também nos projetos e programas que são ligados ao mercado de trabalho.

Pelo fato de ele possibilitar esse conhecimento do mercado que mais está contratando e produzindo ele auxilia para que o governo tome decisões.

Sendo assim o governo implementa programas,como forma de impulsionamento e incentivo para um setor de economia.

Um bom exemplo disso é a redução dos impostos referente à venda dos veículos novos, efetuada para haver um drible na queda das vendas.

E como consequência disso,servidores desse setor automobilístico foram demitidos.

Quais objetivos da CAGED?

Além dele ter como objetivo estar de olho na situação do trabalhador formal,o CAGED tem objetivos variados,os quais podemos citar:

  • Colabora com desempregados;
  • Colabora na gestão do valor referente ao seguro-desemprego;
  • Criações do mecanismo para colocar os empregados no mercado de trabalho novamente;
  • Estabelece medidas contrárias ao desemprego no Brasil;
  • Acompanha os empregados que são dispensados;
  • Recicla os trabalhadores, criando oportunidade para os desempregados;
  • Efetua a criação de um banco de dados sobre o mercado de trabalho;
  • Efetua a composição referente ao CNIS;
  • E claro,auxilia no processo de admissão de empregados.

Qual colaborador é declarado no envio do mesmo?

No momento do envio do CAGED,existe uma lei que determina que devem estar os trabalhadores seguintes:

  • Colaborador contratado pelo empregador(jurídicos ou físicos) por vias da CLT,seja com prazo indeterminado ou determinado;
  • Trabalhador rural conforme a lei de n°5889 da data de 08/06/1973;
  • Aprendiz.

Qual não necessita ser declarado?

Algumas empresas não devem declarar alguns servidores devido a forma em que contratam funcionários:Elas são:

  • Trabalhadores avulsos,que não tem um vínculo empregatício;
  • Servidores públicos federais,estaduais ou municipais;
  • Diretor que não tem vínculo empregatício ou seja,não efetua recolhimento do FGTS;
  • Dirigente sindical;
  • Trabalhadores Autônomos;
  • Trabalhadores eventuais;
  • Servidor que ocupa cargos eletivos,quando não efetuo o pagamento do vencimento por parte do seu órgão de origem;
  • Estagiário;
  • Domésticos;
  • Cooperadores;
  • Pessoa contratada temporariamente de interesse público.

Como é feita a entrega da CAGED?

Há duas coisas que determinam esse prazo de entrega,caso o trabalhador receba seguro-desemprego ou já deu entrada no mesmo.

Por via disso, o CAGED deve ser entregue no ato de admitir esse tipo de trabalhador.

O procedimento é o CAGED diário.

Se o trabalhador está recebendo seguro-desemprego, e começa a trabalhar em outro lugar,ele é automaticamente cortado.

Mas se o mesmo não está no seguro-desemprego e não solicitou esse benefício,o prazo para o envio é de sete dias,

Do mês a frente dessa movimentação no quadro dos trabalhadores.

Minha empresa não fez o CAGED,o que pode acontecer?

Bom ele é obrigatório,então a falta do envio do mesmo pode ocasionar em multas de trabalho.

De acordo com a lei,a ausência dessa comunicação da movimentação dos empregados, precisam ser dentro dos prazos que foram estabelecidos.

Prazos esses por via do MTE,e essa multa é aplicada automaticamente.

Essa penalidade é aplicada ao não pagamento da multa de um terço de um salário mínimo.

Esse valor varia com o atraso e as movimentações que não foram informadas.

Para evitar esses problemas, a empresa deve se organizar para o cumprimento desses prazos.

Bom, agora você já sabe o que é o CAGED, e os procedimentos que uma empresa precisa adotar.

Se você possui uma empresa, é importante tomar conhecimento dessas medidas, pois a falta dela resulta em multas, e elas podem ser evitadas.

E você trabalhador, é de seu sumo interesse que essas medidas estejam sendo praticadas pelo seu próprio bem.

Compartilhe essa informação com alguém que você acha que precisa saber, ou que pode ter alguma dúvida sobre.

Afinal,aplicar esse acompanhamento é fundamental para o empregador e o trabalhador,que se encaixam nos requisitos citados acima.

Para saber mais sobre o CAGED, veja o vídeo abaixo: