A Carteira de Trabalho Digital já está valendo?

Com o avanço das tecnologias, até nosso documentos estão sendo substituídos por versões digitais.

A carteira de trabalho, a partir de agora, é emitida de forma digital, não sendo mais necessária a versão em papel.

O aplicativo Carteira de Trabalho Digital já está disponível para ser baixado, e nele aparecem as informações do empregado. Sendo assim, as informações como: Férias, alterações salariais e outras, serão informadas através do eSocial.

O número da carteira de trabalho agora passou a ser o CPF do empregado.

Como será o preenchimento de contas que exigem o NIS, já que o mesmo foi substituído pelo CPF?

No programa CAGED você informará os 8 primeiros dígitos do seu CPF, e na aba “série” da CTPS você informará os 3 últimos dígitos do cpf. Na UF você informará a unidade da federação do empregado ou da empresa.

Nos programas da caixa: Onde você deveria informar o CTPS você colocará os 7 primeiros dígitos do cpf. Onde você deve informar a série da CTPS será os 4 últimos dígitos. Em “UF” a unidade de federação do empregado ou empresa. A data de emissão será a data do atendimento.

Trabalhadores que ainda possuem carteira de trabalho física, os campos ainda serão preenchidos normalmente. Dica: Verifique com o suporte da sua folha de pagamento como será feita essa transição, para que você faça a importação correta para esses documentos.

Como ficaram os prazos para fazer a anotação da admissão do empregado?

A lei de 2019 determina que o empregador terá o prazo de 5 dias úteis para anotar na carteira de trabalho do admitido as seguintes informações: Data de admissão, remuneração, condições especiais (se houver), entre outras.

Na digital o prazo será: No evento de admissão os documentos precisam ser enviados pelo empregador no dia anterior da admissão, de fato, para o eSocial.

O prazo também não deve passar de 5 dias úteis da admissão, assim como na carteira de trabalho tradicional. Isso tudo porque no digital serão dois prazos, sendo um de envio do evento do eSocial, e envio das informações de admissão na carteira de trabalho digital.

Se houveram mais dúvidas, você poderá entrar diretamente no site Emprega Brasil.

Como emitir a carteira de trabalho digital?

Com o seu celular, entre na loja de aplicativos e baixe o app “Carteira de Trabalho Digital.” Instale, abra o aplicativo, leia o que diz no início e clique em “entrar”.

Após isso, insira seu CPF e se cadastre. O aplicativo pedirá os seus dados, preencha corretamente, faça o processo contra robôs no final, clicando nas imagens conforme o aplicativo pedir.

Aceite os termos e coloque os outros dados solicitados.

Habilite seu cadastro via e-mail ou SMS.

Na sua caixa de e-mails ou caixa de SMS abre o link de ativação, crie sua senha e entre novamente, agora com seus dados de login.

Autorize seu CTPS e após isso é só escolher qual função você deseja utilizar.

Veja o vídeo abaixo e saiba como habilitar a sua CTPS digital pelo Celular:

Dúvidas comuns sobre CTPS digital

O que mudou, sendo que a carteira digital já existia?

Muitas pessoas sabem que a carteira de trabalho digital já existia desde 2017, mas não sabem o que mudou. O que foi alterado é que agora, a carteira em forma física e tradicional como conhecemos, passa a não ser obrigatória na grande maioria dos casos, sendo totalmente substituída pela digital.

O que fazer com a carteira de trabalho antiga? Devo descartá-la?

Se você já tinha a carteira de trabalho antiga, pode guardá-la. Ela continua sendo um documento e que comprava experiências de trabalhos anteriores. O que muda é que as anotações que eram feitas em sua carteira de trabalho, agora passam a ser feitas digitalmente. Além disso, caso você seja contratado por um empregador que ainda não faz uso do eSocial, precisará da carteira física.

A nova carteira de trabalho vale como documento de identificação?

A validade da CTPS é de documento para fins de contrato, mas não vale como documento de identificação.

Existem erros nos meus dados, o que fazer?

Se você notar erros nos seus dados da CTPS digital, aguarde, eles são atualizados constantemente e podem ser corrigidos.

Após fazer o cadastro no APP, onde devo ir?

Você não precisa ir em nenhum posto físico. Após fazer seu cadastro no aplicativo, sua carteira de trabalho digital já está ativa, não necessitando comparecer em algum lugar e nem pagar alguma taxa. Se atente a isso.

Ainda tenho dúvidas do passo a passo para criar a minha carteira digital, como faço?

Clique nesse link e baixe um PDF disponibilizado pelo governo, ele te auxiliará no processo.

E quando alguém não tem acesso a internet, como proceder?

Nesse caso, a pessoa pode comparecer ao seu banco, nos caixas eletrônicos da Caixa ou Banco do Brasil, ou em agências regionais de trabalho.

Um empregador não será multado caso não peça a carteira física?

Nenhum empregador será multado, desde que peça a digital e cumpra os prazos de envio de documentos solicitados no eSocial.

Se ainda ficou alguma dúvida, os sites do governo poderão te auxiliar em todo o processo de atualização do seu documento.