Férias coletivas – o que diz a CLT?

As férias coletivas são uma das formas que os empregadores possuem para conceder as férias de seus empregados. Aqui, é a empresa quem decide o momento de concessão das férias e todos os colaboradores saem de férias no mesmo período.

Tirar férias remuneradas a cada 12 meses trabalhados é um direito de todos os trabalhadores que atuam na modalidade da CLT. No entanto, nem sempre os empregados podem acordar o momento de tirar férias com a empresa.

Esse é o caso justamente das férias quando são coletivas. Continue lendo e entenda.

O que é e como funcionam as férias coletivas?

Tirar férias de forma coletiva é uma modalidade de descanso remunerado permitida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Trata-se de um momento em que todos os empregados de uma empresa, ou determinados setores, saem de férias simultaneamente.

Isso significa que, na prática, essa modalidade de férias funciona de forma muito similar a um recesso. Inclusive, até mesmo os trabalhadores que ainda estão no período aquisitivo saem de férias nessa modalidade, junto com os demais colaboradores.

O período mais comum para a concessão de férias de forma coletiva é durante o final de ano. Pois, muitas empresas fecham por uma ou duas semanas nesse período ou até por 30 dias. E todos saem de férias.

Férias coletivas podem acontecer a qualquer momento que a empresa decida

No entanto, não é apenas durante o final do ano que as férias de forma coletiva podem acontecer. Já que as empresas podem conceder esse tipo de férias até duas vezes por ano. E em qualquer época. Desde que cumpram algumas regras:

  • Avisar a todos os colaboradores com antecedência do período das férias, fixando um aviso público na empresa ou usando meios digitais como e-mail e WhatsApp;
  • Informar com antecedência, de no mínimo 15 dias, ao sindicato da categoria, e à Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.

A empresa não precisa da permissão do quadro de colaboradores para concessão das férias de forma coletiva. Portanto, os colaboradores devem acatar a decisão do empregador, contanto que não haja nenhuma irregularidade na concessão dessas férias.

E o que acontece com os trabalhadores em período aquisitivo?

Quanto aos trabalhadores no período aquisitivo, a empresa deve observar as determinações dos artigos 139 e 140 da CLT. Pois, esses trabalhadores também saem de férias no período coletivo junto com os demais.

Contanto, suas férias são proporcionais ao período trabalhado. O restante deve ser concedido como licença remunerada. Embora a empresa também tenha a opção de alocar esse trabalhador em outro setor, posso tirar as férias proporcionais, caso algum grupo de trabalho não tenha saído de férias.

Ou seja, as férias coletivas são diferentes das férias individuais. Pois, conceder férias coletivas não é uma obrigação legal segundo a CLT. Apesar disso, os trabalhadores não podem se recusar a sair de férias. Inclusive aqueles que ainda não adquiriram o direito a 30 dias de descanso remunerado.

Dicas finais

É importante lembrar que nas férias coletivas a remuneração correspondente ao período de descanso também deve ser paga com antecedência. Pois, todos os trabalhadores devem receber esse montante no mínimo dois dias antes do descanso começar.

Da mesma forma, a empresa deve fazer a anotação do período que corresponde às férias de forma coletiva na carteira de trabalho. Além de fazer o envio da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações para a Previdência Social.