Como tirar a Carteira de Trabalho Digital?

A Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS é o documento necessário para qualquer pessoa que deseja prestar algum tipo de serviço nos moldes da CLT ou Consolidação das Leis Trabalhistas, independente de área ou função exercida pelo empregado, sendo obrigatória para toda e qualquer empregado residente no Brasil.

O que é a carteira de trabalho?

A Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho, que contém todos os dados empregatícios do trabalhador como FGTS, férias, abonos, salários, entre outros.

A Carteira de trabalho também é obrigatória para qualquer emprego inclusive de caráter rural e temporário e também para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.

A CTPS por ser um documento que comprova o contrato de trabalho, também garante inúmeros direitos trabalhistas e benefícios previdenciários como aposentadoria por tempo de serviço.

Quem pode tirar a carteira de trabalho?

Os trabalhadores que poderão tirar a carteira de trabalho são:

  • Pessoas com 14 anos ou mais;
  • Brasileiros natos ou naturalizados;
  • Estrangeiros por meio da carteira de trabalho para estrangeiros.

Cabe dizer que a emissão da carteira de trabalho ocorre de forma totalmente gratuita, em qualquer via que seja, inclusive, digital.

Como acessar a Carteira de Trabalho Digital?

De acordo com o artigo 15 da Lei da Liberdade Econômica, a Carteira de Trabalho Digital está disponível desde 24 de setembro de 2019.

O empregador que usa o eSocial – sistema virtual do governo para prestação de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias – não precisa fazer nenhuma anotação na Carteira de Trabalho de papel.

Sendo que, caberá ao trabalhador no momento de a contratação informar ao seu empregador, o número do CPF, e, todos os contratos de trabalho sejam novos ou já existentes terão todas as suas anotações realizadas de forma eletrônica.

Para acessar a Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador precisará ter cadastro no sistema e seguir os passos a seguir, veja:

  • Informe seus dados pessoais, como CPF, nome completo, data de nascimento, nome da mãe, estado;
  • Responda um pequeno questionário sobre sua trajetória de trabalho;
  • Você receberá uma senha temporária para ser trocada no primeiro acesso.
  • Pronto, sua carteira digital está ativa!

Você poderá acessar sua carteira pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Iphone e Android ou no navegador pelo link

Para maiores informações sobre como acessar a sua CTPS digital, assista o vídeo abaixo:

Se eu não conseguir acessar meu cadastro no site e nem o aplicativo, como devo proceder?

Caso o trabalhador não consiga acessar o cadastro no site e nem acessar o aplicativo, poderá procurar o seu banco, caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, ou, uma das unidades do Ministério da Economia.

Qual é o número da minha carteira de trabalho digital?

O antigo formato de números na carteira de trabalho física era na seguinte ordem: número da carteira, número de série, UF (local onde o trabalhador mora) e data de emissão da carteira.

Na nova carteira de trabalho digital não haverá esses dados porque o CPF será o novo número da sua carteira de trabalho, substituindo o número antigo!

Porém, esse documento não será válido como documento de identificação civil como anteriormente acontecia com a CTPS física, onde o trabalhador podia apresentar a carteira no lugar da identidade, por exemplo.

A carteira de trabalho digital serve apenas como uma consulta das suas informações trabalhistas que estão na base de dados do governo.

Se houver dados errados na minha carteira digital, como devo proceder?

Caso o trabalhador identifique dados errados na sua carteira digital, não é necessário comparecer a uma unidade de atendimento, pois, o sistema é constantemente atualizado, já que por ser recente, ainda apresenta erros.

Isso pode acontecer, principalmente em contratos de trabalhos antigos, por divergências entre os registros feitos na carteira física e as nas bases de dados da época.

Se os dados errados forem posteriores a setembro de 2019, o empregado deve informar ao seu empregador e pedir a correção desses dados.

O empregador pode exigir do trabalhador a apresentação da Carteira de Trabalho em papel?

Pelo fato da carteira de trabalho digital ainda ser algo recente, há empregadores que ainda não utilizam o eSocial, fazendo com que o empregado tenha que apresentar a carteira física.

Ainda assim, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho acredita que empregadores estarão utilizando o eSocial até o fim de 2020.

Se eu perder minha carteira de trabalho física, posso solicitar a carteira digital?

Se você perder sua carteira de trabalho física, seja por furto, roubo, ou extravio, deverá fazer imediatamente um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima.

Após isso, você poderá fazer o cadastro no aplicativo da Carteira Digital, pois, todas as suas informações já estão previamente cadastradas no sistema.

E se eu nunca trabalhei na vida, posso ter uma carteira de trabalho digital?

Sim, todas as pessoas que estão cadastradas no Cadastro de Pessoa Física – CPF, já possuem um cadastro prévio no sistema, bastando apenas acessar o aplicativo e fazer as validações necessárias para ativar sua Carteira de Trabalho Digital, ainda não que nunca tenha tido a física.