Como fazer o agendamento da Carteira de Trabalho?

A Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS é o documento necessário para quem deseja prestar algum tipo de serviço nos moldes da CLR, independente de área ou função exercida pelo empregado, sendo obrigatória para toda e qualquer empregado residente no Brasil.

O que é a carteira de trabalho?

A CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, é um documento que contém todos os registros empregatícios do trabalhador, bem como, informações como FGTS, férias, abonos, salários, entre outros.

A Carteira de trabalho também é obrigatória para qualquer emprego inclusive de caráter rural e temporário e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.

A CTPS por servir de prova de atividade laboral, também é responsável por garantir inúmeros direitos trabalhistas e benefícios previdenciários como aposentadoria por tempo de serviço.

Quem pode tirar a carteira de trabalho?

As pessoas que podem tirar a carteira de trabalho são:

  • Pessoas com 14 anos ou mais;
  • Brasileiros natos ou naturalizados;
  • Estrangeiros por meio da carteira de trabalho para estrangeiros.

A emissão da carteira de trabalho ocorre de forma totalmente gratuita, em qualquer via que seja.

Como fazer o agendamento da Carteira de Trabalho?

Você poderá fazer o agendamento da Carteira de Trabalho pela internet ou pelo telefone:

  • Ligue no número 158 (Ministério do Trabalho);
  • Escolha a opção AGENDAMENTO CARTEIRA DE TRABALHO;
  • Informe os dados pessoais;
  • O operador irá confirmar os dados e pronto, o agendamento estará feito!

Para fazer o agendamento da carteira de trabalho digital de forma online, basta seguir os próximos passos:

Fazer o agendamento da CTPS
  • Escolha a unidade de atendimento mais próxima de você;
  • Selecione data e horário desejados para o agendamento;
  • Informe CPF, data de nascimento, telefone para contato e código de segurança e clique em AGENDAR! Pronto!

Quais são os documentos necessários para o agendamento?

Para fazer o agendamento para a carteira de trabalho, você deverá levar:

Para emissão da 1 VIA da carteira de trabalho:

  • Comprovante de residência com CEP (conta de água, luz, telefone);
  • Documento original de identificação (RH, CNH, Certidão de nascimento ou reservista);
  • Número do cadastro de pessoa física (CPF);
  • Foto 3×4 com fundo branco.

Para emissão da 2 VIA da carteira de trabalho:

  • Documento original de identificação (RH, CNH, Certidão de nascimento ou reservista);
  • Número do cadastro de pessoa física (CPF);
  • Comprovante de residência com CEP (conta de água, luz, telefone);
  • Comprovante de estado civil (Certidão de casamento se for casado ou comprovante de que esteja solteiro);
  • Documento que comprove o número da via anterior;
  • Boletim de ocorrência em caso de furto, extravio ou roubo.

Como acessar a Carteira de Trabalho Digital?

Carteira de Trabalho Digital

De acordo com o artigo 15 da Lei da Liberdade Econômica, a Carteira de Trabalho Digital está disponível desde 24 de setembro de 2019, a Carteira de Trabalho Física.

O empregador que usa o eSocial – sistema virtual do governo para prestação de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias – não precisa fazer nenhuma anotação na Carteira de Trabalho de papel.

Sendo que, caberá ao trabalhador no momento de a contratação informar ao seu empregador, o número do CPF, e, todos os contratos de trabalho sejam novos ou já existentes terão todas as suas anotações realizadas de forma eletrônica.

Para acessar a Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador precisará ter cadastro no sistema acesso.gov.br. Veja:

  • Informe seus dados pessoais, como CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, estado;
  • Responda um pequeno questionário sobre sua trajetória de trabalho;
  • Você receberá uma senha temporária para ser trocada no primeiro acesso.
  • Pronto, sua carteira digital está pronta!

Você poderá acessar sua carteira pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Iphone e Android.

Qual é o número da minha carteira de trabalho digital?

Existia um formato de números na carteira de trabalho física sendo: número da carteira, número de série, UF (local onde o trabalhador mora) e data de emissão da carteira.

No formato digital da carteira de trabalho não haverá esses dados porque o CPF será o novo número da sua carteira de trabalho, substituindo o número antigo!

Porém, esse documento não será válido como documento de identificação civil como anteriormente acontecia com a CTPS física, pois, o aplicativo digital serve apenas como uma consulta das suas informações que estão na base de dados do governo.

O empregador pode exigir do trabalhador a apresentação da Carteira de Trabalho em papel?

Apesar da carteira de trabalho digital já estar disponível, é recomendável aos trabalhadores guardarem o documento físico por motivos de segurança, principalmente, porque os sistemas de dados ainda contem falhas.

Também há empregadores que ainda não utilizam o eSocial, sendo necessário a apresentação da carteira física, porém, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho acredita que todos os empregadores estarão utilizando o eSocial até o final de 2020.

E se eu perder minha carteira de trabalho física? Posso solicitar a CTPS digital?

Se você perder sua carteira de trabalho seja por furto, roubo, ou extravio, faça imediatamente um boletim de ocorrência.

Após isso, você poderá fazer o cadastro no aplicativo da Carteira Digital, pois, todas as suas informações já estão previamente cadastradas no sistema.

E se eu nunca trabalhei na vida, posso ter uma carteira de trabalho digital?

Todas as pessoas que são cadastradas no Cadastro de Pessoa Física – CPF, já possuem um cadastro prévio no sistema, bastando apenas acessar o aplicativo e fazer as validações necessárias para ativar sua Carteira de Trabalho Digital, ainda não que nunca tenha tido a física.