A Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS é o documento necessário para quem deseja prestar algum tipo de serviço nos moldes da CLR, independente de área ou função exercida pelo empregado, sendo obrigatória para toda e qualquer empregado residente no Brasil.
O que é a carteira de trabalho?
A CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, é um documento que contém todos os registros empregatícios do trabalhador, bem como, informações como FGTS, férias, abonos, salários, entre outros.
A Carteira de trabalho também é obrigatória para qualquer emprego inclusive de caráter rural e temporário e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.
A CTPS por servir de prova de atividade laboral, também é responsável por garantir inúmeros direitos trabalhistas e benefícios previdenciários como aposentadoria por tempo de serviço.
Quem pode tirar a carteira de trabalho?
As pessoas que podem tirar a carteira de trabalho são:
- Pessoas com 14 anos ou mais;
- Brasileiros natos ou naturalizados;
- Estrangeiros por meio da carteira de trabalho para estrangeiros.
A emissão da carteira de trabalho ocorre de forma totalmente gratuita, em qualquer via que seja.
Como fazer o agendamento da Carteira de Trabalho?
Você poderá fazer o agendamento da Carteira de Trabalho pela internet ou pelo telefone:
- Ligue no número 158 (Ministério do Trabalho);
- Escolha a opção AGENDAMENTO CARTEIRA DE TRABALHO;
- Informe os dados pessoais;
- O operador irá confirmar os dados e pronto, o agendamento estará feito!
Para fazer o agendamento da carteira de trabalho digital de forma online, basta seguir os próximos passos:
- Acesse o portal de agendamento eletrônico do MT;
- Preencha todos os dados solicitados e clique em PROSSEGUIR;

- Escolha a unidade de atendimento mais próxima de você;
- Selecione data e horário desejados para o agendamento;
- Informe CPF, data de nascimento, telefone para contato e código de segurança e clique em AGENDAR! Pronto!

Quais são os documentos necessários para o agendamento?
Para fazer o agendamento para a carteira de trabalho, você deverá levar:
Para emissão da 1 VIA da carteira de trabalho:
- Comprovante de residência com CEP (conta de água, luz, telefone);
- Documento original de identificação (RH, CNH, Certidão de nascimento ou reservista);
- Número do cadastro de pessoa física (CPF);
- Foto 3×4 com fundo branco.
Para emissão da 2 VIA da carteira de trabalho:
- Documento original de identificação (RH, CNH, Certidão de nascimento ou reservista);
- Número do cadastro de pessoa física (CPF);
- Comprovante de residência com CEP (conta de água, luz, telefone);
- Comprovante de estado civil (Certidão de casamento se for casado ou comprovante de que esteja solteiro);
- Documento que comprove o número da via anterior;
- Boletim de ocorrência em caso de furto, extravio ou roubo.
Como acessar a Carteira de Trabalho Digital?

De acordo com o artigo 15 da Lei da Liberdade Econômica, a Carteira de Trabalho Digital está disponível desde 24 de setembro de 2019, a Carteira de Trabalho Física.
O empregador que usa o eSocial – sistema virtual do governo para prestação de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias – não precisa fazer nenhuma anotação na Carteira de Trabalho de papel.
Sendo que, caberá ao trabalhador no momento de a contratação informar ao seu empregador, o número do CPF, e, todos os contratos de trabalho sejam novos ou já existentes terão todas as suas anotações realizadas de forma eletrônica.
Para acessar a Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador precisará ter cadastro no sistema acesso.gov.br. Veja:
- Informe seus dados pessoais, como CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, estado;
- Responda um pequeno questionário sobre sua trajetória de trabalho;
- Você receberá uma senha temporária para ser trocada no primeiro acesso.
- Pronto, sua carteira digital está pronta!
Você poderá acessar sua carteira pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Iphone e Android.
Qual é o número da minha carteira de trabalho digital?
Existia um formato de números na carteira de trabalho física sendo: número da carteira, número de série, UF (local onde o trabalhador mora) e data de emissão da carteira.
No formato digital da carteira de trabalho não haverá esses dados porque o CPF será o novo número da sua carteira de trabalho, substituindo o número antigo!
Porém, esse documento não será válido como documento de identificação civil como anteriormente acontecia com a CTPS física, pois, o aplicativo digital serve apenas como uma consulta das suas informações que estão na base de dados do governo.
O empregador pode exigir do trabalhador a apresentação da Carteira de Trabalho em papel?
Apesar da carteira de trabalho digital já estar disponível, é recomendável aos trabalhadores guardarem o documento físico por motivos de segurança, principalmente, porque os sistemas de dados ainda contem falhas.
Também há empregadores que ainda não utilizam o eSocial, sendo necessário a apresentação da carteira física, porém, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho acredita que todos os empregadores estarão utilizando o eSocial até o final de 2020.
E se eu perder minha carteira de trabalho física? Posso solicitar a CTPS digital?
Se você perder sua carteira de trabalho seja por furto, roubo, ou extravio, faça imediatamente um boletim de ocorrência.
Após isso, você poderá fazer o cadastro no aplicativo da Carteira Digital, pois, todas as suas informações já estão previamente cadastradas no sistema.
E se eu nunca trabalhei na vida, posso ter uma carteira de trabalho digital?
Todas as pessoas que são cadastradas no Cadastro de Pessoa Física – CPF, já possuem um cadastro prévio no sistema, bastando apenas acessar o aplicativo e fazer as validações necessárias para ativar sua Carteira de Trabalho Digital, ainda não que nunca tenha tido a física.

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